O prazo para a declaração do Importo de Renda 2011 já começou e muitos produtores rurais devem declarar os rendimentos que tiveram no ano passado.
Devem declarar aqueles que:
- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere à declaração. Nesse caso, é vedada a declaração pelo modelo simplificado.
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