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V Interperíodos de Futsal Masculino da Administração UFU

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Atlética Monetária UFU

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Atlética Monetária

Estatuto do DA

ESTATUTO

O presente estatuto foi aprovado em Assembléia dos Alunos do Curso de Administração no dia 14 de maio de 2008, entrando em vigor nesta data.



CAPÍTULO I
 
Art. 1° O Diretório Acadêmico da Administração é o órgão de Associação do corpo discente do curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia, sem fins lucrativos, com sede na sala 105B, do Bloco B, do Campus Santa Mônica.

§ 1° O Diretório Acadêmico da Administração tem sua sede autônoma nas dependências da Universidade Federal de Uberlândia, sem prejuízo de outras atividades de interesse do diretório.

§ 2° Considerar-se-à membro associado ao Diretório Acadêmico Administração os alunos matriculados regularmente no Curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia, aos quais se atribuirão os direitos e deveres constantes nesse estatuto.

§ 3° O Diretório Acadêmico da Administração é o órgão máximo de representação do corpo discente do curso de Administração, não sendo filiado a qualquer outra entidade, senão por interesse do próprio corpo discente.

§ 4° É vedado ao Diretório Acadêmico participar de quaisquer atividades que impliquem em tomada de posição partidária ou religiosa.



CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES DO DITERÓRIO ACADÊMICO ADMINISTRAÇÃO

Art. 2° Fixa-se que os objetivos e atividades do Diretório Acadêmico da Administração serão os que seguem:

I Congregar os alunos do Curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia.
II Representar os interesses dos alunos do Curso de Administração junto aos órgãos da Universidade Federal de Uberlândia e às outras Instituições Públicas e Privadas.
III – Realizar eventos para integração dos alunos do Curso de Administração como: Festas, seminários, jogos e viagens de excursão, na medida de suas possibilidades.
IV Manter comunicação conveniente com os membros associados através de publicações de circulação satisfatória entre eles.
V Exercer atividades de prestação de serviços para os associados e para a comunidade.
VI Elaborar, reger e reformar seu estatuto.



CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 3° Constituem o corpo social do Diretório Acadêmico Administração, para fins de representação deste órgão em outras entidades e reuniões, os alunos regularmente matriculados no Curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia, com prévio conhecimento da Coordenadoria do Diretório Acadêmico.

Art. 4° São deveres dos associado:
I – Cumprir o Estatuto do D.A. da Administração.
II – Colocar os interesses dos associados acima de seus interesses pessoais e partidários.
III – Comparecer às assembléias convocadas pela Diretoria do Diretório Acadêmico.
V – Eleger anualmente a Diretoria do Diretório Acadêmico.

Art. 5° São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado para a composição da Diretoria do Diretório Acadêmico.
II – Frequentar a sede do Diretório Acadêmico e gozar dos benefícios e serviços oferecidos pelo mesmo.
III – Apresentar propostas, argumentar e votar nas assembléias do Diretório Acadêmico.
IV – Recorrer e apresentar ao Diretório Acadêmico para encaminhamento e decisão, quaisquer assuntos relacionados com a sua vida acadêmica e de interesse coletivo do curso.
V – Exercer quaisquer funções para as quais seja designado, nomeado ou eleito, de maneira gratuita.



CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6° O Conselho Diretor do Diretório Acadêmico da Administração é formado:

I – Pelo Conselho Coordenado.
II – Pelo Conselho de Representantes de Sala.
III Pela Coordenadoria Geral.
IV – Pelas Coordenadorias Funcionais.


DO CONSELHO COORDENADOR
Art. 7° A Coordenação é formado pelos coordenadores de todas coordenadorias, pelo coordenador geral e pelo vice-coordenador geral do Diretório Acadêmico. É o órgão executivo do Diretório Acadêmico, cabe a ele executar de âmbito geral.


DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 8° O coordenação de sala é constituído por um representante de sala de cada período do Curso de Administração. É um órgão de base consultiva para que o diretoria acadêmico possa exercer a política de representação estudantil nos órgãos de conselho de departamento e colegiado de curso.

Art. 9° O Conselho de Representantes de sala se reunirá um vez por mês ou, extraordinariamente mediante convocação do Conselho Coordenador ou por solicitação da maioria simples dos membros do Conselho sendo que sua convocação deverá ser feita com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 10 As decisões do Conselho de Representantes de sala serão tomadas por voto da maioria simples dos presentes.

Art. 11 Compete ao Conselho de Representantes:

I – Fiscalizar a atuação e as finanças do Diretório Acadêmico.
II – Dar parecer sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico.
III – Atuar junto ao Conselho Coordenador no planejamento e implantação de ações de interesse dos estudantes.
IV – Auxiliar o Conselho Coordenador na convocação, organização e divulgação da assembléia geral.


DA COORDENADORIA GERAL
Art. 12 A Coordenadoria Geral é formada pelo Coordenador Geral e Vice-Coordenador geral.

Art. 13 São atribuições da Coordenadoria Geral:

I – Representar o Diretório Acadêmico no limite de suas atribuições.
II – Convocar e presidir as reuniões.
III – Assinar as atas e documentos do DA.
IV – Presidir as seções da Assembléia Geral.
V – Assinar junto a Coordenadoria de Finanças os documentos e cheques necessários a movimentação das contas do DA.



DAS COORDENADORIAS
Art. 14 As coordenadorias são os órgãos executivos do DA, são divididos por função administrativa.


DA COORDENADORIA DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
§ 1° A Coordenadoria de finanças e patrimônio e composta por um coordenador financeiro. Com as atribuições:

I – Manter catálogo dos bens do DA.
II – Cuidar da contabilidade do DA.
III – Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados.
IV – Assinar junto com o coordenador geral os cheques e demais documentos necessários à movimentação das contas do DA.
V – Apresentar ao Conselho de Representantes de sala a prestação de contas do DA.
VI – Buscar recursos e formas alternativas de viabilização dos trabalhos das coordenadorias visando a independência financeira da entidade.


DA COORDENADORIA ACADÊMICA
§ 2° A Coordenadoria Acadêmica é composta por um coordenador acadêmico e um representante do colegiado. São atribuições dessa coordenadoria:

I – Todos os assuntos referentes a vida acadêmica estudantil.
II – Deve ainda, através de seus representantes no colegiado de curso, executar a política de representação estudantil.


DA COORDENADORIA DE MARKETING
§ 3° A Coordenadoria de Marketing é composta por um Coordenador de Marketing e um responsável por empreendimentos externos. São atribuições dessa coordenadoria:

I – Editar e publicar boletins informativos, jornais e panfletos, visando divulgar as atividades do DA.
II – Elaborar estratégias de distribuição das publicações do DA.
III – Promover o contato e intercâmbio com entidades afins.
IV – Buscar informações e estágios de interesse dos estudantes do curso.


DA COORDENADORIA DE PROJETOS
§ 4° A Coordenadoria de Projetos é composta por um coordenador. São atribuições dessa coordenadoria:

I – Organizar eventos promovidos pelo DA.
II – Promover projetos de interesse dos discentes.


DA COORDENADORIA ESPORTIVA
§ 5° A Coordenadoria Esportiva é composta por um coordenador esportivo. São atribuições dessa Coordenadoria:

I – Realizar eventos esportivos no curso de Administração.
II – Estruturar a participação dos discentes do curso de Administração nas Olimpíadas Universitárias.



CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 15 A eleição para a Diretória do Diretório Acadêmico Administração se procederá por voto direto e secreto do corpo discente do Curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia.

§ 1° Serão eleitores os alunos regularmente matriculados no curso de Administração.
§ 2° Não será permitido o voto por procuração.
§ 3° O mandato da Diretoria será de um ano, sendo permitida apenas uma reeleição.

Art. 16 As eleições devem ser convocadas pela Coordenação do DA, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento do mandato e quinze dias da data da eleição.

Art. 17 – Terão condições de elegibilidade, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I – Estar regulamente matriculado no Curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia.
II – Estar cursando, no mínimo, 3 (três) disciplinas no período.

Art. 18 – Os candidatos deverão estar dispostos em chapas, cujas composições devem cobrir todos os órgãos do Diretório Acadêmico. Esses candidatos deverão apresentar as propostas das chapas com 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 19 – Cabe à Coordenadoria cujo mandato se finda, a convocação de uma reunião para a posse da Coordenadoria eleita no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 20 – Se decorridos 10 (dez) dias da posse da Coordenadoria, qualquer dos membros não assumir seu cargo, esse será considerado vago.

Parágrafo Único: Caberá ao Conselho Diretor do Diretório Acadêmico, julgar os motivos e considerar vago ou não o cargo, decidindo-se pela simples nomeação de novos membros ou pela marcação de novas eleições, caso o presidente da chapa não assuma.


DA JUNTA ELEITORAL
Art. 21 – A junta eleitoral compõe-se de 4 (quatro) membros designados pelo Coordenador Geral do Diretório Acadêmico, sendo que cada chapa inscrita deverá nomear um representante para servir de fiscal de seus interesses.
Art. 22 – Compete a Junta Eleitoral:

I – Confeccionar a cédula única para as eleições.
II – Garantir o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
III – Presidir às eleições, às apurações e proclamar os candidatos eleitos.
IV – Admitir fiscais credenciados pelas chapas.
V – Redigir, após as apurações, a ata de eleições, onde relatará todas as ocorrências, bem como o resultado final.



CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 – Qualquer modificação do presente Estatuto, só poderá ser feita, mediante a aprovação de uma assembléia geral dos alunos do curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia, convocada com antecedência com este objetivo específico.

Art. 24 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do DA, sendo composta por todos os seus membros, com igual direito a voz e voto. Compete à Assembléia Geral:

I – Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente.
II – Julgar os recursos interpostos do Conselho Coordenador e do conselho de representantes de sala.
III – Destituir o Conselho Coordenador do DA.

Parágrafo único: No caso de destituição do Conselho Coordenador do DA, os delitos de responsabilidades causadores de destituição, assim como o processo administrativo a se seguir deverão ser aprovados por 2/3 (dois terços) dos membros. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros presentes, em seguida convocação.

Art. 25 As reuniões do Diretório Acadêmico não poderão prejudicar os trabalhos escolares, devendo realizar-se fora do horário normal das aulas, salvo em casos de extrema necessidade e urgência.

Art. 26 O Diretório Acadêmico Administração é uma associação sem fins lucrativos,embora possa prestar serviços remunerados, receber doações e taxas para atingir os fins previstos neste estatuto.

Art. 27 As eleições se darão no segundo mês do primeiro semestre letivo de cada ano, conforme deliberado pelo Conselho Diretor.

Art. 28 As Assembléias a serem convocadas publicamente pelo Conselho Diretor deverão ter um quorum de um quarto, do corpo discente do Curso de Administração. As deliberações da Assembléia Geral deverão ser acatadas pelo Diretório Acadêmico, sob pena de destituição.

Art. 29 Deverá ser elaborado pela Coordenadoria do D.A. uma proposta de regimento interno, em obediência a este estatuto, que disciplinará sobre os diversos aspectos e procedimentos referentes ao Diretório Acadêmico Administração e seus associados, aprovada pelo Conselho Diretor.

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